A Mediação não é uma concorrente

mediação não é concorrente

O novo Código de Processo Civil, que entrou em vigor em 2016 estimula a mediação de conflitos como ferramenta para desobstruir o Sistema Judiciário brasileiro. Mas essa inovação tem deixado alguns advogados desconfortáveis, por dois motivos principais: por entenderem que a mediação vem competir pelo mercado onde atuam, ou por entenderem que a mediação vem tentar resolver questões que eles mesmos já tentaram negociar, e não conseguiram.

Essa reação inicial pode ser natural. Afinal, tanto a mediação quanto a judicialização atuam em casos onde as conversas e negociações não surtiram efeito, e os envolvidos buscam ajuda de um terceiro para resolver a questão.

No caso em que as negociações anteriores não surtiram efeito, a mediação vem estruturar uma nova rodada de conversas, de uma forma completamente diferente do que já foi tentado. Mas para quem nunca participou de uma boa mediação, ou não conhece suas técnicas, pode ser difícil imaginar como a negociação pode ser diferente. Na verdade, é muito frequente acreditarmos que, se não conseguimos negociar, é porque aquela negociação “é impossível”. Não é nada trivial achar que um outro profissional, com outros métodos, possa dissolver um impasse que nós já tentamos e não conseguimos….

E sob a ótica da competição pelo mercado, a nosso ver, este é mais um mal entendido. A mediação vem, na nossa opinião, ampliar de forma significativa, este mercado. A mediação vem muito mais para “aumentar o tamanho da torta” do que para “dividir a torta”. Em primeiro lugar, é importante afastar a ideia que o mediador substitui o trabalho do advogado. Muito pelo contrário, a participação do advogado na mediação é de extrema relevância. O mediador, enquanto terceiro, atua através de técnicas específicas e de forma diferente ao que já foi tentado naquele conflito. Mas isso não significa que ele se sobreponha ao papel do advogado, que sempre contará com a confiança do seu cliente e servirá como fiel do enquadramento jurídico da situação e da viabilidade da(s) solução(ções) aventada(s).

Disputas do sistema judiciário:

Nesse contexto, quantas disputas deixam de ser encaminhadas aos advogados porque o sistema judiciário está desacreditado? Quantas pessoas saíram frustradas de um processo judicial? Tanto resultado quanto custo e prazo são razoavelmente imprevisíveis no processo judicial. E este é, provavelmente o maior fator que leva à diminuição do mercado. Todo advogado já dever ter ouvido algum potencial cliente desistir de uma ação devido às suas incertezas e expectativas de prazo.

Obviamente a mediação não é aplicável a qualquer tipo de disputa. A mediação pode ser uma excelente alternativa para alguns casos, mas certamente não o é para todos. Mas se através da mediação conseguirmos atender às necessidades de nossos clientes dentro de um prazo razoável, com um custo e resultados controlados e, além disso, desobstruir o judiciário, certamente o mercado por auxílio para resolver disputas crescerá. Atenderemos casos mediáveis pela mediação, e teremos um judiciário capaz de dar respostas rápidas aos casos que só ele pode resolver. E o advogado, que sempre será a porta de entrada destes serviços, que sempre será a referência sobre como resolver questões difíceis e que sempre contará com a confiança do cliente, terá um número maior de casos para lidar, e um número maior de métodos a usar. A mediação é mais uma ferramenta à serviço dos advogados e de seus clientes. E uma ferramenta rápida, que deve ser considerada para casos onde a espera por anos a fio é muito onerosa, ou até mesmo inviável. E pode ser usada antes ou durante o processo judicial. Afinal, como toda empresa sabe, clientes satisfeitos significa mais clientes e mais faturamento.

Tomaz Solberg e
Liana Gorberg Valdetaro