No dia 30 de abril, Tomaz Solberg deu uma entrevista à rádio CBN explicando sobre mediação e contando sobre sua experiência no ramo.
De forma bastante clara e com exemplos ilustrativos, ele mostrou a diferença entre a mediação de conflito e processo judicial e apontou como funciona o seu trabalho. Além disso, ele também explicou sobre os casos mais recorrentes em que um mediador é utilizada como método de negociação e também como podemos fazer caso queiramos contar com um mediador para solucionar um problema.
Acompanhe, a seguir, a transcrição da entrevista de Tomaz Solberg à rádio.
CBN: O Brasil vive um momento de forte recessão e várias empresas de pequeno e médio portes estão com dificuldades de pagar suas contas junto a fornecedores, por exemplo. Muitas vezes, esses casos vão parar na justiça. Mas, antes disso, tem entrado em ação a mediação de conflitos. A gente vai entender um pouquinho melhor como funciona isso conversando com Tomaz Solberg. Ele que é especialista em mediação de conflitos. Olá, Tomaz, como vai?
Tomaz: Olá, Bianca! Olá ouvintes!
CBN: Bom tê-lo conosco aqui no programa. Bom, eu queria que você explicasse pra gente como funciona a mediação de conflitos e contasse se isso está se tornando um procedimento cada vez mais frequentes.
Tomaz: Claro, Bianca. Está se tornando cada vez mais frequente. A partir de março desse ano, a mediação de conflitos entrou no nosso novo código de processo civil e tem sido cada vez mais usada. A mediação tem uma grande vantagem de prover soluções rápidas e, com isso, ajudar as empresas em um momento em que elas estão sofrendo grande pressão sobre o caixa.
CBN: Na verdade, antes de uma apelação à justiça, por exemplo, para receber uma dívida, é possível sentar e negociar isso junto a um mediador, é isso?
Tomaz: É isso! Mediação é uma nova rodada de negociações. Ela pode ser feita antes do processo jurídico ou até durante o processo judicial. Ela é basicamente indicada para situações onde há negociação e onde há vontade de resolver o problema.
CBN: Em primeiro lugar tem que ter boa vontade de ambas as partes, né?
Tomaz: Tem que ter boa vontade em pelo menos uma das partes. Às vezes, o mediador se encarrega de conversar com a segunda parte e entender com ela se a mediação também é uma boa alternativa. Porque, muitas vezes, esperar anos um processo na justiça não é uma boa solução para nenhum dos dois.
CBN: Você falou que recentemente entrou em vigor o novo código de processo civil, no dia 18 de março para ser mais específico, e esse novo código estimula a atividade de mediação inclusive no curso do processo judicial. O objetivo seria desafogar o judiciário, Tomaz Solberg?
Tomaz: Esse é o objetivo que tem sido mais divulgado, mas também tem o objetivo de prover um serviço melhor. Porque se pela mediação as pessoas conseguem uma solução mais rápida e que satisfaz as duas partes, isso, sem dúvidas, é um serviço de justiça melhor do que o que a gente tinha recentemente.
CBN: Até porque, são milhões de casos de processos judiciais em andamento, muitos deles até parados.
Tomaz: Hoje existem mais de cem milhões de processos na justiça e muitos levam anos, décadas. Enquanto que, na mediação, a gente, com frequência, resolve questões complexas em dias ou semanas.
CBN: Como é feita a escolha de um mediador?
Tomaz: Primeiro, tem que ser uma escolha de mútuo acordo. O que acontece em geral é que uma das partes procura o mediador e oferece à outra parte. As duas concordando, inicia-se a mediação. No caso da mediação judicial, se as duas partes não concordarem em cima da lista que tem no tribunal, muitas vezes o juiz acaba indicando quem vai ser o mediador.
CBN: Esses casos de inadimplência são os mais comuns que vem sido resolvidos através da mediação de conflitos?
Tomaz: Tem casos de inadimplência… Toda negociação que está em impasse. A mediação dá uma solução em tempo hábil. Ela evita que um projeto grande seja interrompido por causa de uma disputa judicial. Disputa entre sócios, muitas vezes, são desentendimentos entre sócios de uma mesma empresa. A mediação ajuda que eles achem uma solução comum, mutuamente satisfatória.
CBN: Na sua avaliação, quais seriam as principais diferenças entre a mediação e uma ação judicial?
Tomaz: São dois processos completamente diferentes. Antes de mais nada, como eu disse, a mediação é um processo mais rápido. Depois, não é um processo de ganha – perde. O processo judicial, em geral, é uma situação de ganha – perde. A mediação procura o ganha – ganha. Só vai ter um acordo no final da mediação se os dois lados entenderem que aquela é a melhor solução para si. Uma diferença gigantesca é que, na mediação, a discussão é baseada em interesses das partes; e não nos direitos das partes.
CBN: Na sua avaliação, falta disseminar essa prática? Porque, ainda há uma cultura instalada no brasileiro de que tudo se resolve na justiça. Isso pode ser mais divulgado, amplamente, para que essa cultura venha a ser modificada?
Tomaz: Certamente. A mediação está começando no Brasil. Ela já é bem difundida nos Estados Unidos, bem difundida em alguns países europeus, mas a gente está começando. Acho que o judiciário tomou uma iniciativa fantástica de começar isso agora. Às vezes, a gente acha que demorou em relação a outros países, mas também estamos à frente de muitos outros países.
CBN: Mas a iniciativa partiu do judiciário, né?
Tomaz: A iniciativa partiu do judiciário. A mediação não precisa ser judicial, ela pode ser privada. Mas, o judiciário tomou a iniciativa de incluir isso no novo código de processo civil, que foi uma iniciativa fantástica, e, com isso, está ajudando a difundir a mediação como um todo.
CBN: Então existem esses dois modelos: a mediação judicial e a mediação privada?
Tomaz: Correto! Você não precisa ir até a justiça para iniciar uma mediação. Você pode procurar diretamente um mediador de conflito ou uma câmara de mediação.
CBN: Quem nos ouve? Quem tem um problema tentando solucionar, quais são os passos?
Tomaz: O primeiro passo é se informar sobre mediação e conversar com um mediador para entender se a mediação é uma boa alternativa para o seu caso específico. Se for, o mediador ou a pessoa deve conversar com o outro envolvido para ver se há disponibilidade de tentar a mediação. Havendo a disponibilidade, escolher um mediador para fazer o processo. Existem câmaras de mediação espalhadas pelo Brasil inteiro e elas têm seus mediadores; ou em uma simples busca no Google você pode achar um monte de mediadores capacitados para fazer o serviço.
CBN: A gente recebeu mensagens de ouvintes falando sobre situações familiares, que muitas vezes vêm sendo resolvidas através de mediação de conflitos. Você tem notado esse aumento de casos desse tipo sob esse procedimento?
Tomaz: Sem dúvidas! A mediação familiar tem uma grande vantagem porque, diferente do processo jurídico que costuma, ao longo da disputa, esgarçar ainda mais o relacionamento entre os familiares, a mediação tende a cuidar um pouco mais do relacionamento e, em geral, preservar esse relacionamento.
CBN: Acho que chega pra gente também, mais leigo no assunto, que a mediação aproxima e acaba acentuando as grandezas humanas, os sentimentos. É isso?
Tomaz: É isso, certamente. O foco da mediação, tanto familiar quanto empresarial, é nos interesses e no futuro dos envolvidos. Então, olhando pra frente, com perspectiva positiva, a gente consegue achar soluções que são diferentes daquelas que a gente busca quando estamos discutindo quem é culpado, quem começou, quem chegou primeiro. Bianca, tem uma história que eu acho fantástica, escrita pelo William Ury, que ele coloca a situação de uma família: a mãe chega em casa e encontra dois filhos brigando por uma laranja, dizendo “a laranja é minha”, “eu peguei primeiro”, “eu que tive a ideia”. A mãe chega e precisa tomar uma decisão. O que você faria se encontrasse uma situação dessas? Eu tenho perguntado isso para muita gente e existem duas respostas-padrão na nossa cultura: a primeira “eu dividiria a laranja ao meio, daria metade para cada um” e a segunda “eu tiraria a laranja e acabaria com o problema”. Na mediação de conflitos, a gente faria uma abordagem bem diferente. Perguntaríamos para as crianças “por que você quer a laranja?”. Um vai dizer “eu quero fazer um suco porque estou com sede” o outro diria “quero fazer biscoitos de laranja com a casca da laranja para a vovó que vem nos visitar”. Se um quer o suco e o outro quer a casca, não existe conflito.
CBN: Claro!
Tomaz: Cada um dos dois pode ter seu desejo, seu interesse atendido. Isso é genial! Isso mostra como resolver o problema olhando pra frente, olhando o futuro. Uma vez me perguntaram “e se o biscoito de laranja for feito com o suco também?”. Excelente causa. Imagine o biscoito feito com suco. Você pergunta para um filho “quando a vovó vem?” “A vovó vem no fim de semana”, ele responde. “Você pode deixar pra fazer o biscoito amanhã?” “Posso”. E então você pergunta para o outro filho “amanhã você pode dar duas laranjas para ele?” “Posso, sem problemas”. Então, você entrou uma questão de tempo que: um quer a laranja agora por estar com sede; o outro não tem urgência na laranja. De novo, você resolve o problema sem precisar entrar em questão de quem chegou primeiro, quem viu primeiro, quem teve a ideia, sem precisar partir a laranja, sem tirar a laranja dos dois. Eles tomam a decisão baseados nos interesses deles. Isso que é genial! Você só tem acordo quando acha uma solução mutuamente satisfatória.
CBN: Bacana, Tomaz. Você tem algum canal de comunicação para as pessoas entrarem em contato?
Tomaz: O melhor meio de me encontrar é pelo meu site: www.tomazsolberg.com.br. Como eu sei que meu nome é uma sopa de letrinhas, basta buscar no Google Tomaz Solberg ou algo parecido, e encontrará meu nome.
CBN: Obrigada, agradeço muito sua participação, seus esclarecimentos. Até a próxima!
Tomaz: Obrigado, Bianca, obrigado a todos. Até a próxima!
CBN: Esse é Tomaz Solberg, especialista em mediação de conflitos.
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