A mediação é amplamente definida como uma negociação assistida por um terceiro imparcial, onde se busca alcançar um acordo que contemple os interesses reais dos indivíduos envolvidos em um conflito, através de técnicas específicas para resolução de impasses ou disputas, que podem ser executadas por um mediador.
O principal diferencial da negociação assistida é o fato de que os próprios envolvidos possuem o poder de decisão sobre a questão que gerou o impasse. O papel do mediador é garantir, assim, a assistência e objetividade, facilitando a comunicação que desenvolva o surgimento de um acordo possível.
Quando a negociação assistida é a melhor solução
Situações de conflito desgastam laços afetivos, prejudicando o relacionamento entre duas ou mais pessoas. Essas pessoas podem ser unidas por matrimônio, ser sócias em uma empresa, possuir um laço familiar, ou qualquer outro tipo de relacionamento – independente da natureza do conflito, a negociação assistida pode ser uma forma viável de se resolver a questão que as levou a desenvolver o conflito.
A mediação é um processo extrajudicial (ou seja, uma ação que está fora do Judiciário), mas que pode agir em concomitância com um processo, pois não colide nem compromete o andamento do mesmo. Como sabemos, um processo judicial pode demorar anos até ser resolvido devido aos embates na Justiça, e com isso os custos costumam ser altos. Sendo assim, a negociação se apresenta como a melhor solução para aqueles que desejam evitar esse desgaste.
A mediação de conflitos proporciona mais agilidade para a resolução de conflitos e mantém o relacionamento entre os envolvidos, pois, como todos chegarão a um acordo que beneficie a todas as partes, não haverá mais espaço para a disputa.
Portanto, se você quer saber mais sobre como funciona a mediação de conflitos e como ela pode ser a ferramenta decisiva para resolver sua situação de conflito hoje, entre em contato com Tomaz Solberg através do formulário de contato do site!